Ambulatorial + Hospitalar
com Obstetrícia
Ambulatorial
LIVRI JÁ HP
ENFERMARIA
ANS 494.947/23-1
LIVRI JÁ HP
APARTAMENTO
ANS 495.140/23-9
LIVRI IDEAL INDIV./FAMILIAR
ANS 495.370/23-3
LIVRI IDEAL
PME
ANS 495.368/23-1
Coberturas / Planos Ambulatoriais + Hospitalar com Obstetrícia
- Todas as coberturas do Rol de Procedimentos da ANS;
- Os planos LIVRI JÁ HP ENFERMARIA e APARTAMENTO possuem as Coberturas da EXCLUSIVIDADE LIVRI SAÚDE.
- IMPORTANTE: Todos os Planos possuem coparticipação;
Coberturas / Planos Ambulatoriais
- Consultas em clínicas ou consultórios;
- Exames, tratamentos, terapias e demais procedimentos ambulatoriais;
- Tratamentos de emergência só estão cobertos nas primeiras 12 horas de atendimento;
Todos os Planos Ambulatoriais possuem as Coberturas da EXCLUSIVIDADE LIVRI SAÚDE, com exceção dos planos LIVRI IDEAL PME e LIVRI IDEAL INDIV/FAMILIAR que não possuem a cobertura para Medicamentos Gratuitos.
SEM COBERTURA PARA: (Parto a Termo, Internações e Cirurgias)
Área de Abrangência
- Anhanguera
- Brasilândia
- Cachoeirinha
- Casa Verde
- Freguesia do Ó
- Jaçanã
- Jaraguá
- Limão
- Mandaqui
- Perus
- Pirituba
- Santana
- São Domingos
- Tremembé
- Tucuruvi
- Vila Guilherme
- Vila Maria
- Vila Medeiros
Consulte nosso FAQ
(Principiais Perguntas e Respostas)
Imagine você ter um atendimento personalizado, na comodidade da sua casa por teleconsulta ou em sua residência em situações de urgência e emergência! E mais, dependendo do seu plano você poderá ter cobertura de medicamentos, com limite de R$ 200,00, por mês não acumulativo. A Livri Saúde cuida de você, mantendo sua saúde, do início ao fim, sem prejudicar a sua vida financeira.
Nosso time de especialistas e enfermeiros, estarão a sua disposição 24H/dia, 7 dias por semana, para manter sua saúde e você livre de preocupações e tratamentos intermináveis. Seja saudável, seja Livri!
Para começar, é só seguir estes três passos, ok?
1º Baixar o App e comece a ultilizar o seu Plano Livri Saúde!
FAÇA SEU CADASTRO INSIRA SEUS DADOS:
– CPF
– Data de Nascimento
– Crie uma senha alfanumérica, com o mínimo de 6 digitos.
Você pode acessar via desktop ou pelo celular, a senha é a mesma para todos os seus dispositivos.
Você tem duas opções: pode solicitar uma orientação com o nosso time de
profissionais, via app ou site, você receberá a orientação necessária de acordo
com seus sintomas. Em caso de urgência, acione o botão vermelho do seu app, um médico lhe atenderá
e ser for necessário, uma ambulância totalmente equipada com medicamentos,
aparelhos e médico, lhe atenderá em sua residência. Assim você evitará filas,
terá um atendimento eficaz e evitará o contato desnecessário com ambiente
hospitalar. Aliás, 80% das queixas são resolvidas sem que você precise sair de
casa.
Carência: período para começar a usar o plano
Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Essa informação deve estar claramente disposta no seu contrato.
No caso dos planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999, as regras de carência obedecem ao disposto em cada contrato. Já para os chamados “planos novos” — contratados a partir de 2/01/1999 — ou para os que foram adaptados à legislação, valem as regras de carência estabelecidas na Lei n.º 9.656/98, descritas abaixo:
Por tipo de plano
Planos individuais ou familiares: há aplicação de carência.
Planos coletivos empresariais:
- Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
- Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
Planos coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência.
Há isenção de carência para plano Empresarial acima de 30 vidas nos seguintes casos:
- Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato.
- Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.
Prazos de carência
A empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Carência – ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/carencia
A coparticipação é o valor pago pelo consumidor a operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. Consulte seu contrato para mais detalhes de cobertura e coparticipação.
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